Em 27 de julho de 2026 entrou em vigor o Regulamento (UE) 2026/1744, o pacote que ficou conhecido como Omnibus Digital de IA. Ele adiou as obrigações dos sistemas de alto risco do AI Act. Nas manchetes, a notícia pareceu uma pausa geral na regulação europeia de IA. O texto diz outra coisa.
O que foi adiado
- Sistemas do Anexo III, que incluem IA usada em recrutamento e avaliação de desempenho, análise de crédito, educação e acesso a serviços essenciais: de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027.
- Sistemas do Anexo I, em que a IA é componente de segurança de produtos já regulados, como máquinas e dispositivos médicos: de 2 de agosto de 2027 para 2 de agosto de 2028.
São 16 meses a mais para o Anexo III e 12 meses a mais para o Anexo I.
O que continua valendo
- Proibições (art. 5), desde 2 de fevereiro de 2025. Entre elas: pontuação social, manipulação, exploração de vulnerabilidades, previsão de crimes só com base no perfil da pessoa, reconhecimento de emoções no trabalho e na escola (salvo razões médicas ou de segurança), raspagem indiscriminada de imagens de rostos e categorização biométrica para deduzir raça, religião ou orientação sexual.
- Letramento em IA (art. 4), também desde fevereiro de 2025. O Omnibus flexibilizou o texto: a empresa deve adotar medidas para apoiar o letramento da equipe, sem ter de garantir um nível específico.
- Modelos de IA de uso geral, com obrigações desde 2 de agosto de 2025.
- Transparência (art. 50), desde 2 de agosto de 2026: avisar quando a pessoa conversa com uma IA e rotular conteúdo sintético. A marcação legível por máquina tem transição até 2 de dezembro de 2026 para sistemas que já estavam no mercado.
- Multas (art. 99), sem mudança de teto: até €35 milhões ou 7% do faturamento global para práticas proibidas, até €15 milhões ou 3% para a maioria das demais obrigações e até €7,5 milhões ou 1% para informação incorreta às autoridades.
O que é novo
- A partir de 2 de dezembro de 2026, ficam proibidos sistemas usados para gerar imagens íntimas falsas sem consentimento e material de abuso sexual infantil.
- Empresas de porte médio passam a ter parte das simplificações antes reservadas às PMEs, como documentação técnica simplificada, e o menor valor de multa nas faixas de 3% e 1%.
- O AI Office ganha poderes de investigação sobre sistemas construídos em cima de modelos de uso geral do mesmo fornecedor.
- Os sandboxes nacionais têm até 2 de agosto de 2027 para funcionar, e passa a existir um sandbox em nível europeu.
Por que uma empresa brasileira deve se importar
O AI Act alcança empresas de fora da União Europeia quando o resultado do sistema é usado lá (art. 2). Isso inclui quem oferece IA no mercado europeu, quem tem usuários na UE e quem fornece componente ou API para IA usada lá. Mesmo quem não vende para a Europa sente o efeito pela cadeia: clientes europeus e multinacionais passam a pedir evidência de governança aos fornecedores.
No Brasil, o PL 2.338/2023 usa uma lógica de risco parecida, mas segue na comissão especial da Câmara sem parecer votado, e o relator indicou que a votação fica para depois das eleições. Enquanto isso, a LGPD já garante a revisão de decisões automatizadas (art. 20), e a ANPD informou em setembro que está estruturando um centro próprio de IA e prepara um segundo sandbox regulatório.
O que fazer com o prazo extra
- Inventariar todos os sistemas de IA em uso, inclusive os embarcados em softwares já contratados.
- Classificar cada sistema pelo risco: proibido, alto risco, transparência ou mínimo.
- Montar os controles e a evidência que o alto risco vai exigir: supervisão humana, registros e documentação. A ISO/IEC 42001 dá a estrutura para isso.
- Rever contratos com fornecedores de IA, incluindo notificação de incidentes, uso de dados e transparência.
Perguntas frequentes
- O AI Act foi adiado?
- Em parte. Só as obrigações dos sistemas de alto risco ganharam prazo; proibições, transparência, letramento e regras para modelos de uso geral continuam valendo.
- Empresa brasileira precisa cumprir o AI Act?
- Sim, quando oferece IA na União Europeia ou quando o resultado do sistema é usado lá (art. 2).
- As multas mudaram?
- Não. O teto continua em €35 milhões ou 7% do faturamento global. Para PMEs vale o menor valor; para empresas de porte médio, o menor vale só nas faixas de 3% e 1%.
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